segunda-feira, 5 de novembro de 2012

STJ mantém condenação da "Veja".

 
O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Editora Abril S/A a publicar na revista Veja (em suas versões impressa e na internet) sentença judicial favorável a Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso.
Os integrantes da Seção, seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, julgaram improcedente ação rescisória da editora por entender que a condenação que determinou a publicação da sentença foi amparada na legislação civil e não no artigo 75 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Em julho de 2003, Eduardo Jorge ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que sua honra havia sido ofendida em decorrência da publicação de matérias jornalísticas pela revista. Em primeiro grau, o pedido foi provido para condenar a Editora Abril ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais.
Além disso, o juiz determinou a publicação integral da sentença na revista impressa, com o mesmo destaque dado às matérias consideradas ofensivas, por uma única vez, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; e na versão on-line, por três meses, sob pena de multa idêntica.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reduziu a indenização para R$ 50 mil e manteve a obrigação de divulgação da sentença nas duas versões da revista. Quanto à versão on-line, o TJDFT afirmou que “a divulgação de informações e notícias por meio da internet, feita por revista semanal, sujeita-se à disciplina do artigo 12, parágrafo único, da Lei 5.250, incluindo a publicação a que se refere o artigo 75 dessa lei, no site do periódico”.
Inconformadas, as duas partes recorreram ao STJ. A Quarta Turma proveu o recurso de Eduardo Jorge para restabelecer o valor da condenação imposta em primeiro grau a título de indenização pelos danos morais, mantidas as demais condenações.

Juízes: braços cruzados por reajuste!

Insatisfeitos com os próprios salários, juízes do trabalho e federais  prometeram cruzar os braços nos dias 7 e 8 de novembro, para chamar a atenção sobre a causa. Lideram o movimento a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que juntas representam cerca de 5 mil juízes.
Também para chamar a atenção sobre a causa, os juízes ameaçaram boicotar a Semana Nacional de Conciliação, que é feita pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006 e neste ano será de 7 a 14 de novembro. No ano passado, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho fizeram quase 110 mil audiências e cerca de 50 mil acordos, que totalizaram R$ 748 milhões.
Para ilustrar a "causa", os juízes recebem em média o salário de quase R$ 22 mil em início de carreira, conforme dado da Agência Brasil, porém não concordam com a corrosão dos vencimentos nos últimos anos devido à inflação. Eles argumentam que, embora a Constituição preveja revisão anual dos subsídios, houve apenas um reajuste de 9% desde 2005.
A categoria não concordou com o percentual oferecido pelo Executivo aos servidores federais em agosto deste ano, de 15,8% até 2015, e pede readequação para 28,86% apenas em relação às perdas dos anos anteriores.
O tema está sob a análise do Congresso Nacional, que decidirá sobre a taxa final de reajuste, motivo pelo qual as entidades prometem procurar parlamentares durante a paralisação para negociar um novo patamar salarial. Os magistrados também querem negociar a atualização dos salários de acordo com o tempo de serviço.
Lembro aos leitores que o salário da magistratura está disponível para o público nos sites dos tribunais, acessem e façam a análise do movimento da categoria.....